Apesar dos alertas, algumas pessoas em Soajo teimam em fazer fogueiras e queimas de matos, mesmo quando as condições climáticas apontam para um risco temporal de incêndio muito elevado e máximo. Por imprudência ou descuido, têm-se adensado os comportamentos de risco um pouco por todo o lado e o fenómeno está à vista de todos.
Em Soajo, a mais recente ocorrência registou-se esta quarta-feira, 19 de abril, com a deflagração de um incêndio (em Reigada, por volta das 16.00). Segundo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), consumiu uma área de mato, tendo obrigado à mobilização de 11 operacionais, apoiados por três viaturas, incluindo-se, nesta contabilização, a brigada de sapadores florestais afeta aos Baldios de Soajo e o respetivo veículo terrestre – a equipa de Soajo foi a primeira a atacar a frente de incêndio e a ação da mesma foi determinante para extinguir as chamas.
Mas as ignições principiaram logo na primeira quinzena do mês de março. A partir das estradas nacionais, foi possível avistar, na semana de 13 a 17 do referido mês, ao longo da serra de Soajo, extensos “anéis” de fogo. “Já estamos com problemas graves por causa do fogo, casos de Cunhas e Ramil, é preciso cuidado... Pelo menos, guardemos as nossas casas!”, avisou os compartes Cristina Martinho, numa Assembleia dos Baldios.
Na origem dos incêndios estão quase sempre as fogueiras que os agricultores fazem para limpeza de terrenos de cultivo (ou áreas baldias) e renovação de pastos. Só que, sob condições climáticas adversas, como as que se têm verificado, os fogos alastram a uma velocidade tal que evoluem, irremediavelmente, para incêndios.
As terríveis chamas que fustigaram o “santuário” do Parque Nacional no passado verão já estão esquecidas e, pelo visto, não tiveram o condão de conter comportamentos de risco. Não por acaso, face ao clima de impunidade que reina, terra ou monte por desmatar há de ser, mais tarde ou mais cedo, e em muitos casos, terra ou monte queimado, e tudo mais o que houver em redor, com consequências desastrosas para o ecossistema.
O que diz a lei
Há a perceção, errada, de que, excetuando o período crítico (que decorre de 1 de julho a 30 de setembro), as combustões, sob a denominação de queimas e queimadas, podem ser realizadas em qualquer altura do ano. Mas não é isso que os diplomas legais dizem e neles estão previstas elevadas coimas para os infratores.
De resto, ao contrário da perspetiva geral, a queima e a queimada não são exatamente a mesma coisa. A queima é o uso do fogo para eliminação de sobrantes cortados e amontoados de exploração agrícola ou florestal. A queima só pode ser feita nos espaços rurais fora do período crítico e na condição de não se verificarem índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo.
A queimada é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como a eliminação de sobrantes cortados, não amontoados, de exploração agrícola ou florestal. A queimada está, também, cingida à época fora do período crítico e só pode ser realizada no caso de o índice de risco temporal de incêndio ser inferior ao nível elevado. Além disso, só é permitida mediante licenciamento na respetiva Câmara Municipal, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na ausência deste, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
As contraordenações por prática irregular de queima ou queimada são puníveis com coima (de centenas a milhares de euros, no caso de particulares).
De referir que o Governo aprovou, no passado dia 21 de março, no âmbito da anunciada “reforma florestal”, a criação do Programa Nacional de Fogo Controlado para regulamentar a realização de queimadas e o uso profissional do fogo na prevenção e combate aos incêndios.
Mas, neste caso, também há motivos para desconfiar da sua futura aplicabilidade...
Aviso da Proteção Civil
O Comando Nacional de Operações de Socorro da ANPC avisa que, hoje e nos próximos dias, “existe um cenário desfavorável em termos de incêndios florestais”, por causa das “temperaturas máximas que poderão atingir valores entre os 28 a 30ºC na generalidade do território” e da “humidade relativa entre 20 a 30%, sem recuperação noturna”.
O referido organismo aponta índices de incêndio elevados a muito elevados nas regiões norte e centro.
Em função disso, não é permitido adotar comportamentos de risco, nomeadamente realizar queimadas ou queimas.
Sabia que…
O fogo e o incêndio são conceitos diferentes? O primeiro é uma combustão controlável no espaço e no tempo, ao contrário do incêndio que é uma combustão não controlável quer no espaço quer no tempo.