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Nunca é exagerado alertar, principalmente quando os comportamentos proibidos continuam a ser uma prática recorrente, tanto em Soajo como noutras localidades, para o uso indevido do fogo, mesmo depois do debate nacional que foi encetado na sequência dos trágicos incêndios que “ceifaram” mais de cem vidas humanas da zona centro este ano. O período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, foi prolongado até 15 de novembro, e este período até pode vir a ser prorrogado caso as previsões de condições climatéricas se mantenham adversas e o risco de incêndios for avaliado como elevado.
Certo é que, em todo o território nacional, até meados do mês em curso, nos espaços florestais ou agrícolas, mantém-se a proibição de fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar e fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
A realização destas atividades é punível com coimas de 140 a 5 mil euros.
Apesar da proibição e das campanhas de sensibilização para se evitar o uso do fogo, há, como se tem visto (também por Soajo) e independentemente das condições serem muito adversas, quem ouse realizar queimas e queimadas, conceitos que muitos julgam ser a mesma coisa, quando na realidade são aceções diferentes.
A queima é o uso do fogo para eliminação de sobrantes cortados e amontoados de exploração agrícola ou florestal. Por exemplo, trata-se de uma queima a simples combustão de uma “pilha” de vides em resultado da poda.
Já a queimada é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho (raizada), assim como a eliminação de sobrantes cortados, não amontoados, de exploração agrícola ou florestal.
Atos criminosos
Sem desculpar casos de comportamentos ocorridos em dias recentes – apesar das temperaturas mais baixas, tais práticas são igualmente criminosas –, no pensamento dos mais atentos continuam bem presentes as queimas de sobrantes realizadas em diversos espaços rurais de Soajo em meados de outubro passado, quando, em pleno período crítico (que se mantém), as temperaturas muito elevadas, a seca extrema e os vários incêndios que fustigavam o território deviam desaconselhar completamente o uso do fogo.
Mas nem o facto de ser CRIME parece dissuadir comportamentos que ameaçam a segurança de pessoas, de bens privados e da floresta.
Meios disponíveis
Até 15 de novembro, o dispositivo abrange 35 meios aéreos de combate a incêndios no território nacional, incluindo o que está estacionado no Centro de Meios Aéreos de Arcos de Valdevez (em Tabaçô/Souto).
De igual modo, continuam acionados os 72 postos de vigia da rede primária e a GNR mantém as equipas de manutenção e exploração de informação florestal junto de cada Comando Distrital de Operações de Socorro.
O quadro operacional envolve um dispositivo global de quase 7 mil operacionais, além de patrulhamento por parte das Forças Armadas, em articulação com a GNR e a PSP.
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