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Soajo em Notícia

Este blogue pretende ser uma “janela” da Terra para o mundo. Surgiu com a motivação de dar notícias atualizadas de Soajo. Dinamizado por Rosalina Araújo e Armando Brito. Leia-o e divulgue-o.

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Em tempos recentes, foi aprovada, pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, a quarta alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), cuja proposta, após o obrigatório período de discussão pública, vai ser debatida e votada, esta sexta-feira, 23 de fevereiro, pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, com o objetivo de dar prosseguimento a anteriores deliberações relativas ao reconhecimento de interesse público de centenas de estábulos de produtores pecuários do concelho arcuense.

Com efeito, desde 2 de janeiro de 2015, data da entrada em vigor do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), “foram emitidas 319 declarações de interesse municipal, pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, sob proposta da Câmara Municipal, relativamente à regularização dos estabelecimentos em causa”, segundo informação dos serviços municipais.

O RERAE prevê a regularização excecional das explorações existentes que, à data da sua entrada em vigor:

- “não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública”;

- “possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública”.

Com base nestes pressupostos, a Câmara Municipal, em novembro do ano findo, deliberou proceder à quarta alteração do PDM do Concelho de Arcos de Valdevez para englobar no seu Regulamento, publicado em Diário da República, a seguinte norma:

Artigo 6.º - A – Estabelecimentos e explorações abrangidas pelo Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas

“Os estabelecimentos e explorações abrangidas pelo RERAE e que não se encontrem licenciados podem ser objeto de legalização, mesmo que haja divergência com os usos admitidos e o respeito regime de edificabilidade na área em que os mesmos se integram, nos termos do pedido de regularização apresentado, desde que tenham sido objeto de 'decisão favorável' ou 'favorável condicionada' na conferência decisória, realizada ao abrigo do artigo 11.º do regime referido, e demonstrem cumprir as condições de regularização que hajam sido impostos”.

De referir que as entidades licenciadoras, entre as quais a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, ponderaram, em conferência decisória, os vários aspetos a acautelar e possíveis “medidas para cessar ou minimizar impactes em matéria de gestão ambiental, tendo, nas situações de incompatibilidade com Planos Municipais de Ordenamento do Território, sido reconhecido o interesse público municipal na regulação dos estabelecimentos em consonância com o respetivo regime jurídico.