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Soajo em Notícia

Este blogue pretende ser uma “janela” da Terra para o mundo. Surgiu com a motivação de dar notícias atualizadas de Soajo. Dinamizado por Rosalina Araújo e Armando Brito. Leia-o e divulgue-o.

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“Vamos fazer o máximo, não se pode tirar o pé do acelerador, mas vai ter de haver um esticar do tempo, porque, humanamente, é impossível cumprir a lei [de limpeza dos matos] até 15 de março [prazo finda esta quinta-feira]”, disse o vereador da Proteção Civil Municipal, em reunião de Câmara, no passado dia 2 de março. E o vaticínio de Olegário Gonçalves, como se esperava, foi certeiro: o prazo acaba de ser prorrogado pelo Governo, enquanto as coimas só serão cobradas se a limpeza dos terrenos não for feita até junho.

O “máximo” de que fala o vereador foi operar em situações urgentes e promover ações de esclarecimento nas freguesias (Soajo, até hoje, não entrou no “roteiro”) que cobrem o único Parque Nacional, assim como em Álvora/Loureda, Vale, Grade/Carralcova e S. Jorge/Ermelo. “Fizemos algumas sessões de divulgação [quase todas muito concorridas], principalmente nas freguesias consideradas prioritárias por serem de risco máximo”, explica o responsável, que destaca a colaboração de GNR, Bombeiros Voluntários e associações florestais.

O requisito difundido pela Câmara, tendo em conta o facto de não haver tempo nem recursos para se fazer tudo até meados de março, segundo o calendário exarado na lei de fevereiro último, foi mais ou menos o seguinte: para ajudar a proteger pessoas e bens, e reduzir a severidade de futuras ocorrências, a estratégia residiu no estabelecimento de zonas de intervenção prioritária, no corte de imenso coberto crescido (nomeadamente arbustos) em áreas críticas, no desbaste de algum arvoredo e na recolha de manta morta. “Já se fez um grande caminho, as pessoas já estão a limpar, e nota-se que, quando o clima aqueceu um bocadinho, os incêndios começaram outra vez”, sublinha João Manuel Esteves.

Neste hiato de tempo em que os trabalhos deviam ser feitos dentro do (primeiro) prazo legal, as queixas de proprietários e autarcas foram, basicamente, as mesmas: prazo muito apertado, falta de recursos humanos e financeiros, escassez de maquinaria e dificuldades de interpretação da lei.

“A lei é muito confusa, e até há pouco tempo havia sempre legislação nova a sair; não existem empresas [especializadas] suficientes em Portugal, se eu quiser cortar os pinheiros e eucaliptos em S. Jorge, não tenho ninguém que os corte, e ainda tenho de os pagar e transportar”, reforça Olegário Gonçalves.

 

Lei: o que se manteve e o que mudou?

O Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, é quase igual ao diploma que lhe deu origem, o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. Na essência, ambos têm como princípio proteger a vida das pessoas, só que agora o novo quadro jurídico dobra as coimas a aplicar em caso de infração, particulariza medidas para eucaliptos e pinheiros, difere na avaliação dos matos e confere poderes aos municípios.

Como dantes, cabe ao proprietário fazer a limpeza dos matos numa faixa de 50 metros à volta das casas (e outros edifícios) e 100 metros em torno dos aglomerados populacionais. Neste concelho, apenas o lugar de Paredes do Vale, por ser considerado núcleo (com várias casas próximas entre elas), tem de cumprir esta maior faixa de segurança.

Em relação às faixas de proteção junto às casas, a lei requer cinco metros completamente limpos (de árvores, arbustos, lenha, madeira e restolho), em vez dos dez metros definidos na redação da lei anterior.

Quanto às árvores, passa a haver uma condição específica para pinheiros e eucaliptos, que devem manter uma distância de dez metros entre copas, quando para as restantes espécies é de quatro.

As ervas, essas, não devem exceder os 20 centímetros de altura e as camadas arbustivas os 50 centímetros de altura. Nos casos em que a altura é superior, terá de se proceder ao corte das plantas. Mas, daqui a três ou quatro meses, a vegetação estará, de novo, crescida, daí que haja necessidade de uma manutenção contínua.

 

De quem é a responsabilidade de limpar a partir de agora? E quem suporta os encargos?

Os proprietários tinham até 15 de março para procederem à limpeza dos terrenos, mas, agora, nos casos de incumprimento, com esta nova abertura do Governo, as operações em falta podem ser executadas, sem qualquer penalização para os infratores, até 31 de maio, sendo importante ter presente que a responsabilidade não se transfere para os municípios. “A responsabilidade dos proprietários continua a ser dos proprietários. O que acontece é que, a partir de hoje [15 de março], os municípios podem também fazer aquilo que os proprietários não fizeram, mas cobrarão aos proprietários”, frisa o primeiro-ministro, António Costa.

Na realidade, o que falta fazer só se fará com encargos – a Associação Nacional de Municípios Portugueses já reclamou uma repartição de custos entre câmaras e demais agentes envolvidos – e com muitos constrangimentos (proprietários ausentes ou desconhecidos, privados idosos, particulares que não conseguem suportar os custos…). “Como é que as entidades vão entrar em terrenos privados?”, pergunta Olegário Gonçalves, que diz “estar a recolher orçamentos”, para “um grande investimento que a Câmara Municipal, sem contar, vai ter de fazer”.

A este respeito, termina a 31 de maio o prazo concedido às câmaras para a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível que os proprietários não hajam executado.

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Duas situações críticas sinalizadas pela Câmara

  1. Identificação dos proprietários.

“Vamos ter o problema dos privados, logo, veremos como conseguiremos ultrapassar este problema”, estima Olegário Gonçalves. Mas os proprietários em incumprimento não podem impedir o acesso aos terrenos e são obrigados a ressarcir a Câmara dos encargos apurados na operação de limpeza. Também os vizinhos dos proprietários infratores podem fazer a gestão de combustíveis no terreno em questão após a devida comunicação, tendo o dono de reembolsar o vizinho da despesa feita com a operação.

  1. Coimas.

Logo que passar o período de tolerância nas multas (até ao próximo mês de junho), a Guarda agirá em conformidade com a lei (as coimas podem ir até 10 mil euros para particulares e até 120 mil euros para pessoas coletivas). “A GNR vai atuar e não terá contemplações, os agentes não vão ser meigos, mesmo que sejam algo moderados no início”, vinca o vereador da Proteção Civil Municipal.

A GNR começará no final do mês em curso a levantar autos sobre os terrenos ainda não limpos, mas as coimas só serão aplicadas se as limpezas não tiverem sido realizadas até junho.

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Linha SOS Ambiente para esclarecimento de dúvidas: 808 200 520

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