De acordo com o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o chamado período crítico começa este domingo, 1 de julho, e vai até 30 de setembro. Sem prejuízo de haver alterações ao calendário (em 2017 o mesmo foi prorrogado), durante este hiato temporal deverão ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, como recomenda o ICNF.
Sendo assim, não é permitido em espaços florestais e agrícolas fazer queimas e queimadas; fumar, fazer lume ou fogueiras; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés; e fazer piqueniques aquecidos.
As coimas para os infratores podem atingir dezenas de milhares de euros.
Nunca é excessivo alertar para o facto de a maior parte dos incêndios resultar de negligência humana.
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