Alargado prazo para realizar limpeza de terrenos
Atendendo às contingências resultantes da pandemia causada pelo novo coronavírus, o período para realização de limpezas foi prorrogado até ao próximo dia 30 de abril.
Findo este prazo, a GNR inicia logo no dia 1 de maio a campanha de fiscalização da limpeza de terrenos a todos os proprietários que não tenham procedido à operação de corte nos 50 metros ao redor das casas.
Recorde-se que, depois de estarem proibidas as queimas, e na sequência da recomendação da Comissão Distrital de Proteção Civil, foi autorizada, desde o dia 17 de abril, a realização de queimas, mas apenas no período compreendido entre as 6.00 e as 14.00, enquanto vigorarem condições meteorológicas favoráveis à operação.
Com base nas determinações legais, pergunta-se: vai a GNR multar quem não fez a limpeza por estar a cumprir o confinamento estabelecido pelas autoridades sanitárias, principalmente por pertencer a grupos de risco (idosos, portadores de doenças crónicas…)? Ou vai a Guarda deter quem “furou” o isolamento para proceder à limpeza obrigatória?
Foto | DECO PROTESTE