Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Soajo em Notícia

Este blogue pretende ser uma “janela” da Terra para o mundo. Surgiu com a motivação de dar notícias atualizadas de Soajo. Dinamizado por Rosalina Araújo e Armando Brito. Leia-o e divulgue-o.

Soajo em Notícia

Este blogue pretende ser uma “janela” da Terra para o mundo. Surgiu com a motivação de dar notícias atualizadas de Soajo. Dinamizado por Rosalina Araújo e Armando Brito. Leia-o e divulgue-o.

 

efnb.JPG

Foi julgada improcedente a ação que Manuel Barreira da Costa e António Pereira Alves apresentaram em sede de Tribunal com a pretensão de anular a deliberação tomada na Assembleia de Compartes da Freguesia de Soajo, de 29 de março de 2014. Por essa razão, não há lugar a reparação de (alegados) danos, pois os réus (António Esteves Brasileiro e outros 11 elementos) foram absolvidos. Ao invés, ficam os autores da queixa sujeitos ao pagamento das consequentes custas judiciais.

Na origem do contencioso está o facto de a Assembleia de Compartes ter elegido, em reunião extraordinária, de 29 de março de 2014, o novo Conselho Diretivo e os restantes órgãos de gestão, numa Assembleia que, para os autores da ação, Manuel Barreira da Costa e António Pereira Alves, estava ferida de ilegalidade.

De resto, nessa Assembleia não participaram os membros do Conselho Diretivo, supostamente em exercício à época, isto na tese dos autores da queixa, tendo a eleita presidente do Conselho Diretivo, Cristina Martinho, alegado que, na sequência do “chumbo” às contas da gestão de Manuel Barreira da Costa, conforme deliberação da Assembleia de 17 de janeiro de 2014, este ficara automaticamente destituído de funções.

CristinaMartinho.JPG

Nas audiências, Manuel Barreira da Costa e António Pereira Alves alegaram que, da convocatória da Assembleia de 29 de março de 2014, não constava a destituição dos membros em exercício, mas, segundo o Tribunal, “a deliberação que elegeu os réus [António Esteves Brasileiro e outros 11 elementos] para os órgãos sociais dos Baldios da Freguesia de Soajo foi tomada em reunião de Assembleia de Compartes regular e validamente convocada”, lê-se no acórdão.

“E, apesar de [esta Assembleia de 29 de março de 2014] não ter sido precedida da destituição dos autores Manuel Barreira da Costa e António Pereira Alves de membros do Conselho Diretivo, esse procedimento não era exigível, já que o mandato do mesmo tinha cessado em 25 de maio de 2013, mantendo-se [apenas] em funções em obediência exclusiva ao disposto no art.º 11.º, n.º 3, parte final, da Lei dos Baldios.”

Por isso, em virtude de os réus não terem cometido “nenhum dos factos ilícitos alegados” por Manuel Barreira da Costa e António Pereira Alves, e tendo os elementos sufragados na Assembleia de 29 de março de 2014 “exercido as funções inerentes aos órgãos para os quais foram legitimamente eleitos”, decretou, ainda, o Tribunal considerar improcedente “o pedido indemnizatório [feito] pelos autores.”

Em síntese: a ação dos autores, “por não ter sido provada”, foi julgada “improcedente, e, por isso, foram absolvidos os réus António Esteves Brasileiro, António Rodrigues Gomes, Maria Tibeiro Branco, Maria Manuela Cortinheiro Jorge, Cristina Martins Fernandes Martinho, Diamantino Pedro, Manuel Barreira Araújo, Manuel Gonçalves Laje, Gracinda Araújo, Rosa Fail dos Santos, Fernando Gomes e António Carvalho.

efbujn.JPG

Por fim, ficam os autores da queixa obrigados a liquidar as custas processuais, que incluem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.

Apesar de vencido, Manuel Barreira da Costa não faz tenção de recorrer da sentença.