O próximo dia 1 de janeiro de 2018 estreia um novo mecanismo de compensação por prejuízos atribuídos ao lobo.
A partir dessa data, o proprietário ou criador de gado terá de comunicar a ocorrência de ataque de lobo através do preenchimento de um formulário digital, disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Só mediante este procedimento é que uma equipa do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) se deslocará ao local.
Para esse efeito, o produtor afetado por investida do lobo tem de fazer uso do Número de Identificação de beneficiário do IFAP (NIFAP), assim como da senha e palavra-passe, para aceder à respetiva área reservada na página do IFAP.
Entretanto, o ICNF preparou um folheto para os interessados poderem consultar (http://www.icnf.pt/…/espec…/mamiferos/Folheto-lobo-15nov.pdf), mas a grande maioria dos produtores não tem acesso a computador e/ou não sabe explorar as ferramentas digitais, sendo por isso legítimo perguntar: Não está o ICNF a criar um constrangimento suplementar para dificultar o ressarcimento de prejuízos aos criadores de gado por investidas do lobo? E, ao limitar ou restringir os pagamentos, não é a população de lobo que arrisca “pagar” as consequências por retaliação dos criadores de gado?
De resto, mais do que querer passar a mensagem de que esta é uma medida de informatização do sistema, devia o ICNF, isso sim, responsabilizar e apoiar os criadores de gado para a utilização de medidas de prevenção de ataques lupinos, sendo bom lembrar que um rebanho (ou manada) de cinquenta cabeças tem de ser guardado por pastor e cão de gado.
A foto que encima a notícia é de Carlos Pontes.