As empresas que, no âmbito da crise pandémica, acederam ao incentivo à normalização da atividade podem recorrer, a partir do próximo dia 1 de fevereiro, ao apoio à retoma, sem terem de devolver os apoios já recebidos.
A lei definia que quem pediu o incentivo não poderia agora aceder ao apoio à retoma, mas, com as medidas mais severas de confinamento entradas em vigor no dia 20 de janeiro, o Governo anunciou que as empresas que tiveram de encerrar devido à pandemia voltam a ter direito a aceder ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma, que agora são pagos a 100%.
O incentivo à normalização da atividade consiste num apoio pago às empresas que estiveram em lay-off simplificado, por cada trabalhador, podendo ser pago em duas modalidades: um salário mínimo pago de uma vez só ou dois salários mínimos pagos de forma faseada.
O apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores, dependendo do nível da queda de faturação.
Em conclusão, a norma recém-publicada significa que as empresas que acederam ao incentivo à normalização da atividade podem recorrer na mesma ao apoio à retoma progressiva a partir do início de fevereiro “sem necessidade de devolução do incentivo e mantendo o direito à segunda tranche no caso de ainda não ter sido paga na modalidade de dois salários mínimos nacionais”.
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