A cerimónia de tomada de posse dos novos órgãos autárquicos – Junta e Assembleia de Freguesia – realiza-se no próximo sábado, 9 de outubro, na Casa do Povo da Vila de Soajo, em reunião pública (aberta à população) marcada para as 17 horas.
Desta sessão constam como principais pontos da ordem de trabalhos a eleição dos vogais (secretário e tesoureiro) da Junta de Freguesia, bem como a eleição do presidente e dos secretários da Assembleia de Freguesia, de acordo com o Edital assinado por António Enes Domingues, presidente da Assembleia cessante.
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Perguntas (P.) e respostas (R.)
P.: Quem tem competências para a convocação dos candidatos eleitos e para a instalação da Assembleia de Freguesia?
R.: Segundo o art.º 225.º da Lei Eleitoral para os órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14/08), tanto o presidente da Assembleia de Freguesia cessante como o cabeça-de-lista da força vencedora têm legitimidade para convocação dos candidatos eleitos e para a instalação da Assembleia de Freguesia.
P.: Após o ato de instalação, qual o passo seguinte?
R.: A seguir ao ato de instalação, conforme diversos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), decorre a eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da Junta de Freguesia e dos membros integrantes da mesa do órgão deliberativo, incumbindo à Assembleia de Freguesia decidir, na falta de disposição regimental, se tal eleição é uninominal ou mediante a apresentação de listas.
P.: A quem cabe propor para eleição os vogais da Junta?
R.: Segundo pareceres da CCDR-N, “é ao presidente da Junta [cidadão que encabeça a lista mais votada, no caso Alexandre Gomes, do PSD] e só a ele que, de entre os membros da Assembleia de Freguesia, cabe propor os vogais do executivo, em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 9.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro (cfr. ainda n.º 2 do art.º 24.º do mesmo diploma legal)".
P.: Em que moldes se processa a substituição dos membros da Assembleia que são eleitos vogais da Junta?
R.: A substituição dos membros da Assembleia de Freguesia que são eleitos vogais do executivo verifica-se logo de seguida à respetiva eleição, conforme está estabelecido nos art.ºs 11.º e 79.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.