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Soajo em Notícia

Este blogue pretende ser uma “janela” da Terra para o mundo. Surgiu com a motivação de dar notícias atualizadas de Soajo. Dinamizado por Rosalina Araújo e Armando Brito. Leia-o e divulgue-o.

Soajo em Notícia

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A escassos três dias de os compartes da freguesia de Soajo irem a votos para elegerem os respetivos órgãos de representação, gestão e fiscalização – Mesa da Assembleia de Compartes, Conselho Diretivo e Comissão de Fiscalização –, e numa altura em que são suscitadas dúvidas de foro legal, Soajo em Notícia elenca seis perguntas recorrentes, às quais são dadas respostas sucintas, de acordo com a Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, e também com base na informação disponível no portal da Federação Nacional dos Baldios.

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  1. O que é um baldio?

O baldio é um tipo de propriedade de cariz comunitário. Ou seja, é baldio o terreno que, por uso e costume, é possuído e gerido por comunidades locais.

 

  1. Quem é comparte?

É comparte o cidadão eleitor, inscrito e residente na comunidade local onde se situam os respetivos terrenos baldios ou onde é desenvolvida uma atividade agroflorestal ou silvopastoril.

 

  1. Quem pode administrar os baldios?

Os baldios podem ser administrados pelos respetivos compartes nos termos dos usos e costumes ou através dos órgãos democraticamente eleitos. As comunidades locais organizam-se e elegem para atos de representação, disposição, gestão e fiscalização uma mesa da assembleia de compartes, um conselho diretivo e uma comissão de fiscalização.

Uma junta de freguesia pode, igualmente, ser a administradora do espaço nos casos em que os compartes ainda não se tenham organizado (administração transitória) ou propondo-se a órgão gestor, através de eleição em assembleia de compartes.

 

  1. Quem são os proprietários dos baldios?

Uma área baldia é um tipo de propriedade prevista na Constituição da Republica Portuguesa cujos proprietários são os habitantes locais devidamente organizados como tal. Da mesma maneira que um proprietário particular exerce poderes sobre a propriedade que possui, por maioria de razão, o mesmo direito assiste aos compartes nas áreas comunitárias.

Quer isto dizer que os baldios são áreas da freguesia, pelo que um baldio nunca pode ser propriedade de uma junta (que, no entanto, como já foi referido, pode administrar provisoriamente estes espaços ou ser eleita como órgão gestor pelos compartes para assim fazer, pelo período previsto na lei, a sua administração).

De referir que, tal como ocorre numa propriedade de um particular, os recursos existentes numa propriedade comunitária são dos seus legítimos donos.

 

  1. Em que medida é que os limites de um baldio coincidem com os limites de uma freguesia?

Ponto prévio: os limites de um baldio não têm de convergir com os limites territoriais de uma freguesia, pois os limites do baldio regem-se por usos e costumes, muito anteriores aos atuais limites administrativos. Por regra, existem marcos antigos, atas, posturas, cruzes, escritos antigos, etc.. Noutros casos, são, por uso e costume, delimitados por águas vertentes.

Os limites administrativos não dão ou retiram a posse de um terreno, apenas o localizam administrativamente. Existem por isso áreas baldias localizadas dentro de uma única freguesia, em duas, ou mesmo três. De resto, a alteração dos limites administrativos também não altera a posse de uma propriedade.

 

  1. Qual o período de administração dos órgãos eleitos?

Os membros da mesa da assembleia de compartes, do conselho diretivo e da comissão de fiscalização são eleitos pelo período de quatro anos, renováveis, e mantêm-se em exercício de funções até à sua substituição.

 

Fontes: Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, e Federação Nacional dos Baldios