Já são permitidas, mediante autorização, as queimas e queimadas. O período crítico de incêndios rurais terminou no dia 30 de setembro.
Segundo a legislação em vigor, a realização de queimas e queimadas carece de autorização do Município, sendo que o pedido também pode ser feito através da aplicação disponível no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). De referir que as operações de queima ou queimada também não dispensam o acompanhamento através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores.
A realização de queimas e queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido é considerada uso de fogo intencional. As coimas variam entre 280 euros e 10 mil euros, para pessoas singulares, e 1600 euros e 120 mil euros, para pessoas coletivas.
Segundo o ICNF, cerca de 98% das ocorrências em Portugal continental têm causa humana.