Reforçado apoio à tesouraria das empresas turísticas
Para responder às fortes quebras do turismo, foi reforçada em 100 milhões de euros a linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas daquele setor, segundo o Despacho Normativo n.º 1/2021, publicado no passado dia 11 de janeiro. A maior parte desta dotação – 90 milhões de euros – destinar-se-á às microempresas, cabendo os restantes 10 milhões às pequenas empresas.
“A situação epidemiológica atual, bem como as medidas recentemente adotadas para prevenção, contenção e mitigação da infeção, justifica uma nova atualização da linha de apoio às microempresas do turismo, através da introdução de um conjunto de alterações que, no atual contexto de excecionalidade, acautele a continuidade do acesso a liquidez por parte dos agentes económicos, minimizando, dessa forma, as significativas disrupções na sua atividade decorrentes dos imperativos de segurança e saúde públicas”, lê-se no diploma.
Resumidamente, as alterações contemplam um “reforço do orçamento para 100 milhões de euros”, o “alargamento da aplicação do mecanismo de conversão de 20% do financiamento a fundo perdido a todas as candidaturas” e a “introdução da possibilidade de empresas que não se encontrem em atividade efetiva acederem à linha de apoio desde que estejam impossibilitadas de a exercer em virtude de determinações administrativas de não abertura”. A par disso, o despacho alarga a “possibilidade de acesso a este instrumento de apoio às pequenas empresas, também fortemente afetadas pelos efeitos económicos da atual crise sanitária”.
De acordo como o Turismo de Portugal (TP), as empresas que pretenderem aceder à linha não podem – pelo menos nos três meses seguintes (completos) após a aprovação do apoio – “fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos […] no Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos”.
Por outro lado, acrescenta o TP, cada empresa pode apresentar “mais do que uma candidatura”, desde que se respeite um “intervalo de tempo de três meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura”.
Em termos de valores, o apoio às microempresas corresponde a 750 euros mensais “por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros”.
O montante no caso das pequenas empresas é parecido, mas abrange “cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 30 mil euros”.
O TP esclarece que o “financiamento assume natureza reembolsável sem juros remuneratórios associados e é reembolsado no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses. As prestações de igual montante têm uma periodicidade trimestral”, refere a entidade.
Fontes | Despacho Normativo n.º 1/2021 e Dinheiro Vivo