Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Soajo em Notícia

Este blogue pretende ser uma “janela” da Terra para o mundo. Surgiu com a motivação de dar notícias atualizadas de Soajo. Dinamizado por Rosalina Araújo e Armando Brito. Leia-o e divulgue-o.

Soajo em Notícia

Este blogue pretende ser uma “janela” da Terra para o mundo. Surgiu com a motivação de dar notícias atualizadas de Soajo. Dinamizado por Rosalina Araújo e Armando Brito. Leia-o e divulgue-o.

Depois de ter registado mais de cinquenta casos acumulados de infeção por Covid-19, entre finais de outubro e 12 de novembro, o concelho arcuense passou a integrar a lista dos municípios de risco elevado de contágio, dentro dos quais estão em vigor as medidas mais restritivas da liberdade de circulação. Contrastando com a situação de acalmia nos meses de verão, o aumento do número de doentes tem sido uma constante em semanas recentes – segundo o boletim epidemiológico, o concelho regista, à data de hoje, 16 de novembro (pelas 17h), 84 casos ativos (214 desde o início da pandemia, dez dos quais não resistiram à doença).

Em resposta a muitas solicitações, a Direção-Geral da Saúde voltou a autorizar a divulgação dos dados detalhados sobre os novos casos, permitindo às autoridades locais uma intervenção antecipada nos territórios com alto risco de transmissão e com uma grande variação dos indicadores epidemiológicos. No mapa concelhio, Soajo é uma das 15 freguesias que não registam atualmente qualquer caso ativo de infeção (e, de igual modo, não há registo de doentes Covid dentro da freguesia desde o início da pandemia). Pelo contrário, as freguesias com mais infetados no presente são S. Jorge/Ermelo (19 infetados), Paçô (dez) e Rio de Moinhos (oito).

A causa para a subida acentuada do número de infetados no concelho – acima do critério definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, que estipula 240 casos acumulados por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias – está identificada e, em parte, relaciona-se com o surto detetado no Centro Paroquial e Social de S. Jorge (CPSSJ), onde foram contabilizados mais de vinte infetados, entre cuidadoras e utentes, sem contar com os casos associados na comunidade.

Mas para o incremento do número de infetados concorrem, de igual modo, outros fatores. Em contextos idênticos, as autoridades sempre disseram que se vivia uma situação de aparente ou falsa segurança e que as pessoas deveriam continuar vigilantes porque não existiam soluções mágicas para conter a pandemia, bastando um descuido para se atingir níveis de contágio elevados. Ora, durante o estado de alerta, com o levantamento de algumas restrições, as pessoas começaram a relaxar, abrindo caminho ao agravamento da situação epidemiológica, fenómeno comum a todo o país. 

Uma preocupação suplementar para as autoridades de saúde prende-se com o imprescindível cumprimento do isolamento profilático por parte dos indivíduos que contactam diretamente com as pessoas infetadas.

 

Medidas restritivas da liberdade de cirulação

Desde o dia 9 de novembro que Portugal continental voltou ao estado de emergência (em vigor até às 23h59 de 23 de novembro) e, por via disso, há um conjunto de medidas em vigência, algumas apenas aplicáveis aos concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus, como é o caso de Arcos de Valdevez.

Entre as regras em vigor contam-se o recolhimento obrigatório noturno nos dias úteis, entre as 23h e as 5h (período durante o qual é proibida a circulação na via pública), bem como a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções o permitam. No  próximo fim de semana, 21 e 22 de novembro, também haverá limitações à circulação na via pública a partir das 13h e até às 5h dos dias seguintes. E a partir das 13h de sábado e domingo os restaurantes dos concelhos com alto risco de contágio só poderão fazer entregas ao domicílio.

Os estabelecimentos comerciais só podem funcionar, no próximo fim de semana, entre as 8h e as 13h, exceto em “casos restritos” como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina.

 

Exceções à proibição de circulação

Excetuam-se ao recolhimento obrigatório, depois das 13h de sábado e domingo próximos, as seguintes situações: deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 metros quadrados; deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada; deslocações, “sem necessidade de declaração”, de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de Proteção Civil, forças e serviços de segurança, militares […], desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais; deslocações por motivos de saúde, nomeadamente para aquisição de produtos em farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados; deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; deslocações por “outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais; deslocações para urgências veterinárias; deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”; deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia; deslocações por outros motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.

Foto | Internet